À luz da CF, julgue o próximo item, referente à administração pública e ao processo legislativo. A matéria constante de projeto de emenda à CF rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que subscrita por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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