Julgue os itens subsequentes, conforme o disposto na Lei n.º 4.320/1964.
As previsões para depreciação são computadas para efeito de apuração do saldo líquido das entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
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