De acordo com a legislação eleitoral, em especial a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), julgue os seguintes itens.
A filiação do candidato que deseje concorrer às eleições deve ter sido deferida pelo partido político, no mínimo, um ano antes do pleito, sendo facultado ao partido estabelecer, em seu estatuto, prazo superior a esse, desde que essa previsão não decorra de alteração realizada no estatuto em ano eleitoral.
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