A respeito dos institutos do litisconsórcio, da assistência e das hipóteses de intervenção de terceiros, julgue os itens subsecutivos.
O magistrado que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, em que se discute interesse meramente econômico, receber pedido de assistência deverá, de acordo com a jurisprudência, indeferir o pedido, por ser inviável a assistência em processo de execução.
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