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#2813646

O Código de Ética do Assistente Social, no que se refere ao direito ao sigilo profissional, estabelece que

  • é compromisso do assistente social aceitar nomeação como perito e(ou) atuar em perícia, mesmo que a situação não se caracterize como área de sua competência ou de sua atribuição profissional.
  • o assistente social não deve, em nenhuma hipótese, apresentar- se à justiça, quando convocado na qualidade de perito.
  • é vedado ao assistente social, em trabalho multidisciplinar, passar qualquer tipo de informação sobre os usuários em acompanhamento.
  • é vedado ao assistente social manter sigilo sobre informações obtidas em seu trabalho com o usuário.
  • a quebra do sigilo só é admissível em situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros ou da coletividade.
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