Acerca da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), julgue os itens a seguir.
A pessoa jurídica optante pelo SIMPLES que passa a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não cumulativa da COFINS, não tem direito ao aproveitamento do crédito presumido calculado sobre o estoque de abertura na data da mudança do regime de tributação adotado para fins de imposto de renda.
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