Julgue os itens que se seguem, relativos ao imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e à contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
À pessoa jurídica sujeita à apuração da CSLL com base no resultado arbitrado em determinado ano-calendário não é assegurada a incidência da CSLL com base no resultado ajustado relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, ainda que disponha de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal nestes períodos.
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