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#2432403

No que tange aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta à luz da legislação de regência e da jurisprudência dos tribunais superiores.

  • Tratando-se de suspensão condicional do processo, cabe ao juiz especificar outras condições, além das estipuladas expressamente na legislação, salvo a de prestação pecuniária, dada a sua natureza de pena restritiva de direito, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
  • A ausência de sentença homologatória da transação penal firmada enseja a deflagração dapersecutiopenal em juízo, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas.
  • A transação penal e a suspensão condicional do processo não constituem direito público subjetivo do acusado, mas poder- dever do MP, admitindo-se, portanto, a incidência desses institutos nas ações penais privadas, e a legitimidade para formular a proposta é do órgão acusatório, no exercício do múnus decustos legis, mediante a aquiescência do ofendido e a aceitação expressa do querelado.
  • O autor de fato delituoso que, no prazo de cinco anos da data em que cumpriu sanção restritiva de direitos estabelecida em transação penal, vier a praticar novo delito, ainda que considerado de menor potencial ofensivo, não poderá obter novamente o benefício da referida pena, não podendo o juiz, ao proferir sentença relativa à segunda infração penal, considerar os efeitos da anterior sentença homologatória de transação passada em julgado, para fins de reincidência; nada obsta, entretanto, que o magistrado a utilize como fundamento para os maus antecedentes, em face da natureza condenatória imprópria da sentença.
  • Ao juiz impõe-se o dever de revogar o benefício da suspensão condicional do processo caso o beneficiário seja processado pela prática de outro crime no curso da sobredita medida processual, considerando, para tanto, o simples oferecimento da peça acusatória como marco para a revogação obrigatória e irreversível da medida, ainda que o acusado seja absolvido no segundo feito.
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