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#2811165

No que se refere ao direito sucessório, assinale a opção correta.

  • Os bens doados em vida pelo autor da herança aos seus descendentes não podem ser considerados para efeito de sucessão, devendo ser considerados, na partilha, tão somente os bens existentes à época da abertura do processo sucessório.
  • Aberto processo sucessório e transferidos os bens para os herdeiros legítimos ou legatários, estes não poderão ser demandados em juízo para o cumprimento de obrigação assumida, em vida, pelo autor da herança; todavia, antes da partilha, admite-se que o credor demande em face do espólio.
  • O herdeiro legítimo que houver sido autor, coautor ou partícipe de tentativa de homicídio doloso contra o autor da herança será excluído da sucessão. Todavia, aquele que tenha incorrido em atos que determinem a exclusão da herança na forma anteriormente indicada será admitido a suceder, desde que o ofendido o tenha expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.
  • A sucessão por atocausa mortisocorre por disposição de lei ou de última vontade, e, aberta a sucessão, o monte hereditário é, desde logo, transmitido aos herdeiros legítimos e testamentários; todavia, para a transmissão dos bens objeto da herança, deve-se considerar o estado civil do autor da herança, pois, se tiver sido este casado em regime de comunhão de bens, o cônjuge supérstite herdará 50% da herança, e os outros 50% serão herdados pelos descendentes.
  • O herdeiro que, por qualquer motivo, seja excluído da herança pode, a qualquer momento, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório para obter a restituição da herança ou de parte dela. Atualmente, a chamada petição de herança é admitida tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial, desde que não haja interesse de incapaz.
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