Considerando a disciplina constitucional sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item subsecutivo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) poderá realizar — por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito — inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
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