Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 33, espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída e cuja ventilação seja insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.
A NR 33 faculta às empresas a identificação dos espaços confinados existentes no seu estabelecimento e dos riscos especificamente associados a esses espaços. A indicação formal de um responsável técnico pelo cumprimento da legislação referente ao assunto é também facultativa, de acordo com essa norma.
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