No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base na Resolução n.º 141/2010.
À constatação de que o voo atrasará, o transportador deverá informar aos passageiros o motivo do atraso e a previsão do horário de partida da aeronave, devendo a informação ser prestada por escrito ao passageiro que assim o solicitar.
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