Sabendo que, conforme o disposto no CBA, as autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal podem deter, para averiguação de ilícitos ou de carga perigosa à segurança pública (inclusive munições e equipamento aerofotogramétrico, salvo casos de autorização especial de órgão competente), toda aeronave que, em voo no espaço aéreo brasileiro, infrinja as convenções e autorizações recebidas, julgue o item subsequente. O fato de os seus aeronautas terem infringido as normas e regulamentos que afetem a disciplina a bordo ou a segurança de voo não constitui, por si só, motivo para interdição da aeronave.
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