Considerando o que dispõe o CBA sobre as infrações imputáveis a pessoas naturais ou jurídicas, julgue o item abaixo.
O ato de prometer ou conceder qualquer modalidade de desconto, prêmio, bonificação ou vantagem aos adquirentes de bilhete de passagem ou frete aéreo não é considerado infração imputável a pessoa jurídica.
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