Acerca do disposto na Lei n.o 8.666/1993 e suas alterações posteriores, julgue o seguinte item.
Quando houver a necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, é inexigível a licitação para as compras de material de uso das Forças Armadas.
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