De acordo com a legislação vigente, julgue os itens de 30 a 34, acerca das retenções na fonte de CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
Quando enquadrado no SIMPLES NACIONAL, o beneficiário do rendimento deverá comunicar a situação de optante do SIMPLES, sob pena de sujeitar-se à retenção, à alíquota de 4,65%, das contribuições sobre o valor total da nota fiscal ou do documento fiscal.
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