Considerando que, para fins de aplicação da NR-6, um equipamento de proteção individual (EPI) consiste em um dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, julgue os itens que se subseguem.
Nas empresas desobrigadas de constituir comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.
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