O programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando-se a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Com base nessas informações, julgue os próximos itens de acordo com a NR-9.
Deve-se efetuar, sempre que necessário e pelo menos uma vez a cada cinco anos, uma análise global do PPRA para a avaliação do seu desenvolvimento, a realização dos ajustes necessários e o estabelecimento de novas metas e prioridades.
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