Considerando as disposições da NR-15, que prescreve sobre atividades e operações insalubres, julgue os itens subsecutivos.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das superintendências regionais do trabalho e emprego, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar, ou determinar, atividade insalubre.
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