Marta ajuizou ação, pelo procedimento sumário, pedindo indenização no valor de R$ 60 mil por danos materiais que teria suportado após ter sido atropelada por um motorista de veículo de passeio que realizara manobra abrupta. A autora requereu perícia e oitiva de testemunhas.
Nessa situação hipotética, de acordo com o direito processual penal,
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