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Anulada / Desatualizada
#2022999

Marta ajuizou ação, pelo procedimento sumário, pedindo indenização no valor de R$ 60 mil por danos materiais que teria suportado após ter sido atropelada por um motorista de veículo de passeio que realizara manobra abrupta. A autora requereu perícia e oitiva de testemunhas.

Nessa situação hipotética, de acordo com o direito processual penal,

  • não sendo obtida a conciliação, o juiz deverá dar oportunidade ao réu para apresentar contestação e, só então, decidir sobre controvérsia quanto ao valor da causa.
  • permite-se ao réu a denunciação à lide da pessoa que teria dado causa à manobra abrupta que ele fora obrigado a realizar.
  • a falta de contestação e a ausência do réu à audiência de conciliação poderão ensejar a revelia.
  • se pretender que sejam ouvidas testemunhas não arroladas na inicial, Marta deverá arrolá-las dez dias antes da audiência.
  • a complexidade da prova técnica não acarreta a conversão do procedimento em ordinário, ao contrário do que ocorre nas causas submetidas aos juizados especiais.
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