As NRs relativas à segurança e medicina do trabalho (Portaria n.º 3.214/1978 do MTE são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A respeito desse assunto, julgue os seguintes itens.
Empossados os membros da comissão interna de prevenção de acidentes, a empresa deve protocolizar, em até um mês, na unidade descentralizada do MTE, cópias das atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.
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