Em convênio firmado com o Banco Postal, uma rede de lojas autorizou esse estabelecimento a receber pagamentos de boletos de clientes da rede. Nos termos do referido convênio, o banco deve cobrar juros simples de 1% a cada dia útil de atraso no pagamento e usar essa mesma taxa para desconto sobre o valor no boleto, denominado valor de face, para cada dia útil de pagamento antecipado.
Com base na situação descrita no texto, é correto afirmar que, se um boleto da referida rede de lojas, com valor de face de R$ 650,00, for pago com 10 dias úteis de atraso, o valor a ser pago será igual a
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