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#2439768

Os gastos com pessoal da administração pública dizem respeito ao próprio estado moderno. Sem eles inexiste gestão pública, e sua magnitude e complexidade exigem do legislador permanente atenção e prevenção, tal sua histórica dificuldade de controle. Para tanto, a CF e a LRF

  • fixam o limite legal de comprometimento às despesas com pessoal inativo equivalente ao pessoal ativo.
  • exigem prévia autorização e dotação na LOA para a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta.
  • vedam a transferência voluntária de recursos, realizada pelo governo federal, aos estados e municípios para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.
  • fixam o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF como teto remuneratório para toda a administração pública federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias, fundações e empresas da administração direta e indireta.
  • estabelecem limite prudencial para despesa total com pessoal em 95% do limite total fixado na LRF, obrigando o tribunal de contas a suspender aumentos com pessoal dos poderes ou órgãos correspondentes quando esse limite for ultrapassado.
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