Considerando a interpretação do STJ e do STF a respeito da legislação penal extravagante, julgue os itens de 43 a 45.
Com relação à materialidade do crime contra a ordem tributária previsto na Lei n.º 8.137/1990, apesar de a jurisprudência do STF reconhecer o lançamento definitivo do tributo como condição objetiva de punibilidade, o plenário da Corte Suprema rejeitou proposta de súmula vinculante tendente a consolidar tal entendimento.
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