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#2888735

Nos termos da lei de responsabilidade fiscal (LRF), os tribunais de contas alertarão os poderes ou órgãos quando constatarem indícios de irregularidades na gestão orçamentária. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) da União para 2010 autoriza que a programação orçamentária do exercício contemple subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, permanecendo a execução física, orçamentária e financeira condicionada à adoção de medidas saneadoras. Para esse fim, entende-se como

  • execução orçamentária, o empenho da despesa, mediante sua inscrição como restos a pagar não processados.
  • execução financeira, o pagamento da despesa, exceto dos restos a pagar.
  • indícios de irregularidades graves, os atos ou os fatos que tenham ocasionado prejuízos ao erário ou a terceiros.
  • medidas saneadoras, as que não dependam de manifestação da comissão mista de orçamento.
  • execução física, a realização da obra, fornecimento do bem ou prestação do serviço.
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