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#1856992

Quanto à apuração judicial de irregularidades em entidade de atendimento ao idoso, assinale a opção correta.

  • Em se tratando de afastamento definitivo de dirigente de entidade não governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, fixando-lhe prazo de trinta dias úteis para proceder à substituição.
  • O procedimento de apuração judicial de irregularidades terá início mediante petição fundamentada de pessoa interessada ou iniciativa do MP, sendo que, havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, mediante decisão fundamentada, ouvido o MP, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade ou outras medidas que julgar adequadas, para evitar lesão aos direitos do idoso.
  • Na apuração judicial de irregularidades, apresentada a defesa, o juiz designará obrigatoriamente audiência de instrução e julgamento no prazo máximo de cinco dias úteis.
  • Somente em casos excepcionais, poderá a autoridade judiciária fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, após o recolhimento da multa imposta ao dirigente da entidade ou ao responsável pelo programa de atendimento.
  • Quando ocorrerem irregularidades que impliquem o afastamento provisório dos dirigentes da entidade de atendimento, esta será passível de fechamento imediato, seguido do remanejamento compulsório dos atendidos para o SUS.
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