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#2447843

Para a apuração do resultado anual, as empresas optantes pelo lucro real elaboram a demonstração do resultado do exercício (DRE). De acordo com as normas previstas na Lei n.º 6.404/1976, na DRE,

  • apura-se o resultado do exercício antes do imposto de renda, mas não realiza-se provisão para o imposto.
  • apura-se o lucro ou prejuízo líquido do exercício, não sendo necessário informar seu montante por ação do capital social.
  • utiliza-se o regime de caixa.
  • consideram-se, na apuração do resultado do exercício, custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes às receitas e aos ganhos do período.
  • deve-se classificar o resultado do exercício em, no mínimo, três categorias, a saber: fluxo das operações, fluxo dos investimentos e fluxo financeiro.
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