Com relação à Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC n.º 20/2006, julgue os seguintes itens.
É proibida a utilização de fontes de Co-60 com taxa de dose absorvida inferior a 150 cGy/min em um meio aquoso a 0,5 cm de profundidade, com distância fonte-superfície igual à distância fonte-isocentro, para um campo de 10 cm × 10 cm na superfície.
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