Julgue o item subsequente, relativos à Portaria n.º 344/1998 SVS/MS e suas atualizações. As substâncias e os medicamentos constantes das listas da referida portaria, existentes nos estabelecimentos, devem ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para esse fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de indústria farmoquímica.
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