Considerando a licitação e os contratos administrativos, julgue os itens de 29 a 34.
É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos de natureza singular prestados por profissional cujo conceito no campo de sua especialidade permita inferir que o seu trabalho é essencial para a plena satisfação do objeto do contrato. Para isso, o profissional deve demonstrar, cumulativamente, os seguintes requisitos: desempenho satisfatório em trabalhos análogos, estudos na área do objeto a ser contratado, experiências em outros contratos, publicações acerca do tema, organização, aparelhamento adequado e equipe técnica capaz de desenvolver o serviço.
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