Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 34.000,00, por danos causados a imóvel de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma antena de propriedade da ré.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o comum ordinário.
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