Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 34.000,00, por danos causados a imóvel de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma antena de propriedade da ré.
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Admitindo-se que o juiz condutor do processo aceite o procedimento comum sumário como adequado ao caso, a necessidade da prova técnica para comprovar a existência de nexo causal e a extensão dos danos não obriga o juiz à conversão do rito ao comum ordinário, sem análise prévia da complexidade da prova.
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