Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950 (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal n.º 80/1994.
Segundo a jurisprudência do STJ, quando a discussão sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça é travada nos autos principais e nestes decidida, o recurso cabível será o de apelação; se travada em autos apartados e neles decidida, caberá recurso de agravo de instrumento.
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