Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
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