Em consonância com a CF, a atividade financeira, como parte da ordem econômica, funda-se na valorização do trabalho e na livre iniciativa e objetiva assegurar existência digna a todos, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, a defesa do consumidor. Acerca das normas que disciplinam a relação das instituições financeiras com seus clientes, julgue os itens de 59 a 64.
Para facilitar a comparação entre as taxas oferecidas no mercado, as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil são obrigadas, previamente à contratação de operações de crédito, a informar o custo efetivo total (CET), que corresponde ao custo total da operação, expresso na forma de taxa percentual anual.
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