A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
O treinamento dos membros da CIPA pode ser ministrado pelo serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMT) da empresa, por entidade patronal, por entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.
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