A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidade descentralizada do MTE deve determinar a complementação ou a realização de outro, que deve ser efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
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