O exercício da profissão de técnico de segurança do trabalho depende de prévio registro no MTE. Acerca desse registro, julgue os itens que se seguem.
Os recursos interpostos em razão de indeferimento dos pedidos de registro pelas unidades descentralizadas são analisados pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da SIT.
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