Os direitos e deveres dos usuários e das concessionárias dos serviços de energia elétrica são regulados pela ANEEL, por meio de resoluções. Com relação a esse assunto, julgue os itens de 6 a 9.
O consumidor pode exigir da distribuidora de energia elétrica, a qualquer tempo, a aferição do respectivo medidor de energia elétrica. Após a aferição pela distribuidora, o consumidor pode ainda solicitar a realização de nova aferição do equipamento junto ao órgão metrológico oficial, hipótese em que os custos serão assumidos pela concessionária quando for detectado erro no medidor, e, caso contrário, devem ser arcados pelo consumidor.
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