O orçamento anual passa por diversas etapas até que se consubstancie em bens e serviços para a sociedade. Em relação ao ciclo da LOA, julgue os próximos itens.
O Poder Executivo deve encaminhar ao Poder Legislativo, até 31 de agosto de cada ano, o projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro seguinte e, nos termos da Lei n.º 4.320/1964, caso o Poder Executivo não cumpra o prazo fixado, o Poder Legislativo considerará, como proposta, a lei orçamentária em vigor.
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