A respeito das disposições gerais dos recursos, julgue os itens a seguir.
Desde o Código de Processo Civil de 1939, admite-se a chamada fungibilidade dos recursos, de modo que hoje, mesmo não havendo mais disposição específica acerca do tema, a interposição equivocada de um recurso por outro poderá ser desconsiderada quando houver ausência de erro grosseiro decorrente de dúvida objetiva. Isso autoriza que se tome uma apelação por agravo de instrumento se houver, por exemplo, divergência doutrinária acerca de qual dos recursos é cabível no caso.
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