Julgue os próximos itens, relativos aos recursos e ao processo cautelar.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente quando relevante o fundamento da demanda e diante de receio justificado de ineficácia do provimento final, hipótese em que poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.
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