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#2191809

Acerca do recurso de embargos, assinale a opção correta.

  • É cabível o recurso de embargos para reexame de fatos e provas, desde que a decisão combatida não seja unânime.
  • Conhece-se de recurso de embargos caso a jurisprudência transcrita abranja parte dos fundamentos de item de pedido analisado pela decisão recorrida.
  • Acórdão rescindendo do TST que não conhece de recurso de embargos, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da seção de dissídios individuais, examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do TST.
  • Cabem embargos para o pleno de decisão de turma do TST, prolatada em agravo regimental.
  • Interpretação razoável de preceito de lei, não sendo a melhor, dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de embargos.
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