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#2191766

Durante depoimento prestado no curso de ação movida por José para obter condenação de João a reparar determinados danos, uma testemunha acabou declarando que havia sido firmado um contrato posterior entre as partes. Mais tarde, José ajuizou outra ação contra João, exigindo o cumprimento de cláusula daquele contrato cuja existência foi informada no depoimento.

A respeito da situação hipotética acima, assinale a opção correta.

  • Independentemente do valor do contrato, deve ser bastante à prova de sua existência o depoimento prestado no outro processo, já que as partes são as mesmas.
  • Ainda que seja possível a José utilizar a prova emprestada, extraindo dos autos originais cópia do termo, essa prova não perde o caráter de prova oral.
  • Caso o contrato ultrapasse o valor de dez salários mínimos à época de sua celebração, apenas a prova documental é suficiente à prova de sua existência, sem que se admita prova testemunhal.
  • A extração do termo de depoimento do processo anterior e sua juntada ao novo feito, além de ser admissível como prova emprestada, constitui prova documental bastante ao intento do autor.
  • Todo contrato cujo valor ultrapasse o limite de dez salários mínimos à época de sua celebração somente deve ser provado pela apresentação de seu instrumento, servindo a prova oral apenas de complemento.
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