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#2884999

Durante a instrução processual, o autor requereu realização de prova pericial. O juiz da causa indeferiu o pedido, tudo consoante descrito na ata da audiência. O autor tentou consignar seu protesto quanto ao indeferimento logo após a negativa do julgador. Entretanto, o registro do protesto foi negado pelo julgador. Nessa situação hipotética, segundo prescrição da CLT,

  • o recurso cabível será o agravo de instrumento.
  • as alegações finais serão a oportunidade para o autor manifestar o inconformismo com o indeferimento da prova pretendida.
  • a negativa de registro do inconformismo do autor gerará nulidade nos autos.
  • o tribunal, ao apreciar o caso, poderá deferir a prova, porquanto não consumada a preclusão da mesma.
  • se o pleito do obreiro for julgado procedente, inclusive sob o objeto da perícia, poderá ser arguida nulidade.
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