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#2457375

O fisco local constatou que determinada empresa estava fraudando a fiscalização tributária e a autuou em valor correspondente ao tributo e a uma penalidade pecuniária. Após a revisão administrativa do referido auto de infração, a penalidade pecuniária foi majorada.

Nessa situação,

  • a obrigação acessória não pode ser revista administrativamente.
  • a obrigação tributária não se altera com a alteração do crédito tributário.
  • o auto de infração fiscal constituiu o crédito tributário e, por isso, a revisão não poderia alterar o valor da penalidade para majorá-lo.
  • o valor do auto de infração acabou constituído pelo tributo e penalidade pecuniária, que se referem à obrigação acessória.
  • a obrigação acessória não pode ser convertida em obrigação principal.
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