Acerca do instituto da coisa julgada e da disciplina legal dos embargos do devedor e do pedido inicial, julgue os itens subsequentes.
Considere a seguinte situação hipotética. Pedro ajuizou ação, em face de João, objetivando a declaração de nulidade do negócio jurídico entre eles celebrado. A causa de pedir invocada é a preterição de solenidade que a lei considera essencial para a validade do ato. O pedido foi julgado improcedente e transitou em julgado. Meses depois, João ajuíza nova ação em face de Pedro objetivando a mesma declaração de nulidade. Dessa feita, alega que o objeto do negócio jurídico era impossível. Pedro argui, em contestação, a existência de coisa julgada material, decorrente da improcedência da primeira ação intentada. Nessa situação, o juiz deve rejeitar a alegação de coisa julgada, uma vez que a causa de pedir da primeira ação é substancialmente diversa da segunda ação proposta.
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