A Constituição Federal de 1988 (CF), bem como as que a antecederam, é precedida de preâmbulo, que tem um conteúdo etimológico revelado como “o que está na entrada”, “pórtico”, “algo que vem antes”, em razão da união do prefixo pre e do verbo ambulare, da língua latina. Por outro lado, tem-se, ao final do texto constitucional, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que, como o próprio nome já mostra, representa algo efêmero, momentâneo, temporário, possibilitando passagem de uma ordem constitucional a outra. Julgue os seguintes itens, que versam acerca do preâmbulo constitucional e do ADCT, considerando a jurisprudência do STF.
O ADCT tem natureza jurídica de norma constitucional, semelhante às normas inseridas no bojo da CF, não havendo desníveis ou desigualdades entre as normas do ADCT e os preceitos constitucionais quanto à intensidade de sua eficácia ou a prevalência de sua autoridade.
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