Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os próximos itens.
O EIA, do qual trata o art. 2.º da Resolução do CONAMA n.º 1/1986, é elaborado pelo órgão público responsável pelo meio ambiente, na administração pública, seja o empreendimento na esfera municipal, na estadual ou na federal.
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