Entende-se como acidente de qualquer natureza aquele de origem traumática por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos ou biológicos) que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional, causando a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade de laboração. Acerca de acidentes e de doenças ocupacionais, julgue os itens subsequentes.
Se um empregado contrair a gripe influenza A (vírus H1N1) no ambiente de trabalho, nesse caso, para efeito da legislação previdenciária, a doença não se equipara ao acidente do trabalho, já que ela é proveniente de contaminação acidental.
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